A instituição deve candidatar-se ao ingresso na REPRAM enviando um e-mail ao Coordenador Geral em exercício, acompanhado dos anexos de comprovação de CNPJ (com no mínimo 18 meses de existência ativo), Estatuto Social (ou documento análogo) e comprovação de experiência em trabalhos com pesquisa e/ou reabilitação de animais marinhos.
A comprovação de experiência em trabalhos com pesquisa e/ou reabilitação se dará através de um documento em formato .doc ou .pdf apresentando um resumo do histórico da instituição, breve descritivo da equipe técnica, trabalhos realizados, links para reportagens ou redes sociais que comprovem a atuação e lista das produções técnico-científicas já realizadas.
Durante a reunião da Assembleia Geral é feita a consulta aos membros da rede sobre o ingresso da(s) nova(s) instituição(ões). Havendo aprovação da maioria simples, o Secretário da rede registra em ata.
Uma nova versão do Regimento Interno será elaborada e registrada com a inclusão dos novos nomes das instituições.
A instituição candidata que for reprovada será informada do resultado por e-mail através de comunicado da Secretaria da rede.
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